Comunidade de Madrid abre convocatória para as Ajudas do Programa de Aluguel de Vivendas ou Quartos (2022)

Podem solicitar pessoas maiores de idade com escassos meios econômicos, pessoas maiores de 65 anos e jovens menores de 35 anos.

Aberto o prazo para solicitar ajudas com os alugueis em Madrid

A Comunidade de Madrid abre Convocatória de Ajudas para pessoas com poucos recursos econômicos, que moram em casas ou quartos alugados.

O valor destinado é da ordem de 9.384.000 euros, dos quais 5.384.000 euros serão para o Programa de Ajuda ao Aluguel de Vivendas para pessoas em risco social e 4.000.000 euros para o Programa de Ajuda a Jovens

Os objetivos desta ajuda são facilitar o acesso e usufruto de um piso de aluguel, ou quarto, aos setores da população com recursos econômicos limitados, e a jovens com idade inferior a 35 anos (à data da candidatura). 

Para solicitar, o interessado deverá se enquadrar com perfil exigido para poder ter direito a ajuda. O prazo para tramitar a solicitação está aberto a partir de hoje (26) e segue até 17 de novembro.

Quantia da Ajuda

O valor do auxílio dos Programas de Ajuda ao Aluguel de Vivendas e do Programa de Assistência a Jovens será de 50% do rendimento ou do preço mensal, a pagar pelo beneficiário no aluguel do seu piso ou quarto habitual e permanente.

Sobre o Programa de ajudas ao aluguel para pessoas em risco de exclusão social

Quem pode solicitar

  • Famílias Numerosas
  • Famílias monoparentais
  • Unidades de convivência com vítima credenciada de violência de gênero
  • Unidades de convivência com uma vítima de terrorismo credenciada
  • Unidades de coabitação que tenham um membro com deficiência
  • Unidades de convivência com todos os membros desempregados que esgotaram as prestaciones
  • Unidades de convivência com todos os seus membros com mais de 65 anos

Requisitos

  • Indivíduos maiores de idade, incluídos em qualquer um dos setores da população com recursos econômicos limitados ou jovens.
  • Possuir nacionalidade espanhola ou permanência regular ou residência na Espanha.
  • Ser titular de contrato de arrendamento de Piso ou habitação nos termos da LAU
  • Que a casa ou quarto alugado constitua a residência habitual e permanente.
  • Não ser proprietário ou usufrutuário de uma casa na Espanha. Exceções:
    • Partes alíquotas de heranças
    • Indisponibilidade por separação ou divórcio
    • Inacessibilidade a ele devido a deficiência
    • Impossibilidade de ocupá-lo por motivos alheios à sua vontade
  • Não estar relacionado em primeiro ou segundo grau com o proprietário.
  • Não ser sócio do locador, salvo no caso de cooperativas habitacionais sem fins lucrativos em transferência de uso.
  • Não estar envolvido em nenhuma das circunstâncias previstas no art. 13 da Lei Geral de Subsídios.
  • Não ter sido objeto de revogação do auxílio previsto em Plano de Habitação.
  • Que o piso objeto do contrato seja no valor igual ou inferior a 600 euros mensais, e no caso de habitação (quarto) seja de 300 euros mensais. Ou até 900 euros e 450 euros respetivamente, para famílias numerosas ou no caso de contratos de aluguel nos municípios de: Alcalá de Henares, Alcobendas, Alcorcón, Algete, Arroyomolinos, Boadilla del Monte, Getafe, Collado Villalba, Coslada, Fuenlabrada, Galapagar, Las Rozas de Madrid, Leganés, Madrid, Majadahonda, Móstoles, Parla, Pinto, Pozuelo de Alarcón, Rivas Vaciamadrid, San Fernando de Henares, San Sebastián de los Reyes, Torrejón de Ardoz, Torrelodones, Tres Cantos, Valdemoro, Villanueva de la Cañada, Villanueva del Pardillo ou Villaviciosa de Odon.
  • Que a renda atenda aos seguintes limites:
    1. Limite máximo de renda da unidade de convivência:
      • IUC menor ou igual a 3 vezes o IPREM.
      • IUC menor ou igual a 4 vezes o IPREM: Famílias numerosas na categoria geral e unidades habitacionais com pessoas com deficiência ou vítimas de terrorismo.
      • IUC inferior ou igual a 5 vezes o IPREM: Famílias numerosas de categoria especial e unidades de convivência com pessoas com deficiência com grau reconhecido igual ou superior a 33%.
    2. Renda mínima da unidade de convivência 0,50 vezes o IPREM para os seguintes grupos:
      • Famílias Numerosas.
      • Unidades de convivência formadas por vítimas do terrorismo.
      • Unidades de convivência com um membro com deficiência.
      • Unidades de convivência com todos os membros maiores de 65 anos.

Para os demais grupos, a renda mínima será igual ou superior a 0.

Programa de ajuda para jovens

Quem pode solicitar?

Unidades de convivência cujos inquilinos tenham menos de 35 anos de idade no momento da solicitação. Os demais membros da unidade também devem ter menos de 35 anos.

Requisitos:

  • Locatários com menos de 35 anos
  • Ser titular à data do pedido, ou estar em condições de assinar, contrato de arrendamento nos termos da Lei do Arrendamento Urbano, ou contrato de cedência de utilização de habitação ou de arrendamento ou cedência de utilização de quarto (no último caso, os contratos serão assinados com data posterior à data final para apresentação de candidaturas)
  • Renda mínima será igual ou maior que 0

Os demais requisitos são idênticos aos do Programa de Ajudas ao Aluguel, citado anteriormente.

Como solicitar?

Tanto por via telemática como presencial, utilizando o modelo oficial de candidatura e os anexos que podem ser descarregados da web.

Para tramitar sua solicitação acesse: https://tramita.comunidad.madrid/ayudas-becas-subvenciones/ayudas-alquiler-vivienda-2022

Mais informações em: https://www.comunidad.madrid/servicios/vivienda/ayudas-alquiler-vivienda-2022

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